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Universidade Federal do Ceará
Centro Acadêmico Prof. Luiz Antônio Maciel

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Estatuto do Centro Acadêmico

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ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

PROFESSOR LUIZ ANTÔNIO MACIEL

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DOS PRINCÍPIOS

Art. 1. O Centro Acadêmico de Gestão de Políticas Públicas Professor Luiz Antônio Maciel
(CAPLAM UFC), entidade sem fins lucrativos, laico, apartidário, vinculado ao Diretório Central
des Estudantes da UFC, à UNE e à FENECAP, com sede e foro no Centro de Ciências Agrárias
(CCA), Departamento de Estudos Interdisciplinares, Bloco 860, situado no Campus do Pici Prof.
Prisco Bezerra, da Universidade Federal Ceará, na cidade de Fortaleza-CE, e prazo de duração
indeterminado, é a entidade que representa os interesses coletivos des estudantes do curso superior
de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da Universidade Federal do Ceará – UFC.
Parágrafo Único. É vedada a vinculação da imagem do CAPLAM UFC a partidos políticos.

Art. 2. São reconhecidas como oficiais as denominações: Centro Acadêmico Professor Luiz
Antônio Maciel e CAPLAM UFC.

Art. 3. O CAPLAM UFC fundado em 03 (três) de Agosto de 2015, baseado na livre associação
des estudantes do curso de Gestão de Políticas Públicas da UFC, adota como princípios:

I – A Pluralidade, Igualdade, Transparência, Impessoalidade, Participação, Justiça, Democracia,
Responsabilidade, Legalidade, Equidade, Eficiência, Colaboração, Exercício da Cidadania, Ética e
Sustentabilidade.

CAPÍTULO II – OBJETIVOS DO CENTRO ACADÊMICO

Art. 4. O CAPLAM tem como objetivo principal congregar e organizar o corpo discente do curso
superior de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFC, defendendo e representando
seus interesses coletivos

Art. 5. São objetivos suplementares do Centro Acadêmico:
I – Fortalecer, defender e promover o Campo de Públicas no âmbito local, regional, nacional ou
internacional;
II – Incentivar e fomentar o estudo, a extensão e a pesquisa sobre as Políticas Públicas, em todas as
suas áreas;
III – Promover e estimular o debate por parte da sociedade sobre o funcionamento do Estado e dos
mecanismos de garantia de direitos;
IV – Vivenciar e promover a valorização dos princípios que orientaram a fundação da entidade;
V – Fortalecer a gestão pública no Brasil, contribuindo com o desenvolvimento adequado aos
princípios, lutar pelo fortalecimento des profissionais que atuam na gestão das políticas públicas,
atuando de forma conjunta, colaborativa e coletiva;
VI – Promover e estimular as participações des estudantes em reuniões, encontros, palestras,
conferências, debates e certames de caráter político, econômico, cultural, científico, artístico e
desportivo, atividades estas que visam à complementação e o aprimoramento da formação
acadêmica;
VII – Lutar pelo fortalecimento des profissionais que atuam no Campo de Públicas, promovendo o
capital social entre o corpo discente, e nas relações deste com a comunidade acadêmica e com a
sociedade em geral;
VIII – Lutar pela democracia permanente na universidade através de todas as suas formas de manifestação, garantindo o direito à participação nos fóruns deliberativos;
IX – Agir em colaboração com entidades congêneres;
X – Apoiar e manter o diálogo com ês egresses do curso de Gestão de Políticas Públicas.

CAPÍTULO III – DES ASSOCIADES

Art. 6. São associades ao CAPLAM UFC todes alunes regularmente matriculados no curso de
Gestão de Políticas Públicas da UFC.

§1° Não serão considerades associades ês alunes que, por vontade própria, se pronunciarem por
meio de documento escrito a Diretoria Executiva e ainda ês alunes excluídes em processo
disciplinar, apurado pelo Conselho de Representação de Turma (CRT) e votado em Assembleia
Geral convocada especialmente para esse fim, pelo voto da maioria simples des presentes,
resguardado o direito de acusade ao contraditório e à ampla defesa.
§2° Fica assegurado o direito do arrependimento a ê alune que solicitou sua dissociação desde que
comunicado por escrito à Diretoria Executiva.

Art. 7. São direitos des associades:
I – Participar de forma livre e direta, pela palavra oral ou escrita, das reuniões, comissões e
instâncias deliberativas do CAPLAM UFC;
II – Votar e ser votade, nos termos deste Estatuto;
III – Convocar Assembleia Geral des estudantes do curso de Gestão de Políticas Públicas da
Universidade Federal do Ceará, nos termos deste Estatuto;
IV – Representar junto ao Conselho de Representação de Turma (CRT) denúncia contra quaisquer
violações do presente Estatuto ou qualquer ação de quaisquer sócies ou órgão que venha a ferir os
princípios da entidade;
V – Representar junto à Comissão Eleitoral denúncia de quaisquer violações das normas
estatutárias e eleitorais em quaisquer processos de deliberação da Assembleia Geral via sufrágio
universal;
VI – Manifestar-se livremente em assuntos de interesse do Centro Acadêmico, frequentar suas
dependências e participar das atividades desenvolvidas pela entidade.

Art. 8. São deveres des sócies:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões das instâncias deliberativas do
CAPLAM UFC;
II – Zelar pelo patrimônio moral e material do CAPLAM UFC;
III – Exercer com dedicação e probidade as funções quando investido de qualquer cargo nos
órgãos do Centro Acadêmico, com base nos princípios gerais de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, respeitando a pluralidade e a democracia estudantil.
Parágrafo Único. Ês sócies não respondem pelas dívidas contraídas pela entidade, nem pelas
obrigações sociais.

Art. 9. São passíveis de punições ês associades que descumprirem os seguintes deveres:
I – Ir contra as disposições deste Estatuto;
II – Comportamento que perturbe a ordem do CAPLAM UFC, prejudicando o desenvolvimento de
suas atividades;                                                                                                                                                                                    III – Apossar-se, sem prévia autorização, de qualquer bem do CAPLAM UFC, para fins diferentes
dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
IV – Realização de qualquer ação, manifestação e/ou propaganda de intolerância racial, sexual, de
gênero e/ou religiosa, bem como de qualquer forma de violência;
V – Realização de qualquer ação, manifestação e/ou propaganda de caráter político-partidário e
incitar a desordem pública em nome do CAPLAM UFC.
Parágrafo Único. É dever da comissão eleitoral, do Conselho Fiscal e do CRT e direito de
qualquer sócie fiscalizar e registrar denúncias acerca das ações da Diretoria Executiva, das chapas
concorrentes à eleição para cargos de diretoria e des demais associades.

Art. 10. São determinadas as seguintes infrações de acordo com a reincidência e relevância das
mesmas, a serem determinadas pela Assembleia Geral:
I – Suspensão: ê associade será afastade do CAPLAM UFC pelo período de 1 (um) mês a contar
da data da infração, através da privação de seus direitos presentes no Art.7 deste estatuto;
II – Destituição: ê associade será afastade do CAPLAM UFC ou da Diretoria Executiva do
CAPLAM UFC, caso pertença a ela, pelo período de 1 (um) ano a contar da data da infração,
através da privação de seus direitos presentes no Art.7 deste estatuto.

Parágrafo Único. Qualquer órgão permanente poderá informar por meio de advertência formal
ume associade de que cometeu uma infração perante as determinações do presente estatuto e
alertade sobre as possíveis consequências de seus atos.

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

Art. 11. O CAPLAM UFC é composto pelos seguintes órgãos:
I – A Assembleia Geral;
II – O Conselho Fiscal;
III – O Conselho de Representação de Turma (CRT);
IV – A Diretoria Executiva;
V – Comissão Eleitoral;
VI – Provisórios.

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 12. A Assembleia Geral des estudantes do Curso de Bacharelado em Gestão de Políticas
Públicas da UFC é o órgão deliberativo máximo do Centro Acadêmico, integrado por todes ês
associades que se encontrem em pleno gozo dos direitos conferidos pelas disposições deste
Estatuto.

Art. 13. A Assembleia Geral reunir-se-á sempre que houver necessidade de discussão, deliberação
e encaminhamentos de assuntos de alta relevância para a comunidade acadêmica.

Art. 14. A convocação da Assembleia Geral pode ser feita por iniciativa:
I – Do Conselho Fiscal;
II – Igual ou maior que 20% des associades;                                                                                                                                 III – Igual ou maior que 60% das entidades do Conselho de Representante de Turma (CRT);
IV – Igual ou maior que 60% da reunião da Diretoria Executiva do Centro Acadêmico.

§1° No caso do inciso I, a convocação deverá ser apresentada por meio de requisição datada ao
Conselho de Representação de Turma (CRT), que apreciará a justificativa e apresentará em
seguida à Diretoria Executiva;
§2° Nos casos dos incisos II e III, a convocação deve ser apresentada a Diretoria Executiva por
meio de requisição datada, contendo as assinaturas e os números de matrícula des respectives
acadêmiques.
§3° Uma vez apresentada a requisição, a Diretoria Executiva deve divulgar amplamente o edital a
ês estudantes do curso de graduação em Gestão de Políticas Públicas com pelo menos 3 dias
letivos de antecedência nos murais da faculdade e mídias sociais com local, horário e pautas que
serão apreciadas.

Art. 15. No dia, hora e local indicado a Assembleia Geral será instalada mediante a verificação do
quórum de 20% (vinte por cento) des associades em primeira chamada ou qualquer número em
segunda chamada.

Parágrafo único. Segunda chamada realizar-se-á 30 (trinta) minutos após a primeira.

Art. 16. A composição da mesa executiva, se dará após a verificação da presença mínima, de
acordo com o art. 15 deste estatuto, onde serão escolhidos candidates voluntaries, presentes no
local da reunião e através da aprovação por maioria simples da plenária. A mesa será composta por
ume presidente, ume secretarie e quantes auxiliares forem necessaries.

§1° As deliberações das reuniões presenciais da Assembleia Geral deverão ser registradas em ata
pela mesa diretora dos trabalhos, que deverá encaminha-lá à Diretoria de Comunicação da
Diretoria Executiva para a publicação.
§2° Ês associades presentes na Assembleia Geral poderão deliberar, a qualquer momento, a
substituição parcial ou total des integrantes da mesa diretora dos trabalhos.
§3° É vedada a realização de reuniões presenciais e remotas da Assembleia Geral durante os fins
de semana, feriados ou período de férias no Calendário Letivos da UFC.

Art. 17. São características dos sufrágios universais entre ês associades do CAPLAM UFC,
realizados para a tomada de decisões por parte da Assembleia Geral:

I – Podem ser do tipo:
a) Eleições: para compor a Diretoria Executiva, o Conselho de Representação de Turma e o
Conselho Fiscal;
b) Plebiscitos: para a tomada de decisões de caráter político que exijam uma participação ampla
des associades;
c) Referendos: para a ratificação ou não de decisões já tomadas, cuja instância deliberativa
reconheça a necessidade de legitimá-la com a participação ampla des associades.

II – Os sufrágios serão coordenados pela Comissão Eleitoral do CAPLAM UFC, a qual poderá
contar com o suporte logístico/administrativo dos demais órgãos do Centro Acadêmico. Com
exceção da eleição do Conselho de Representação de Turma (CRT), que será coordenada pela Diretoria Executiva;
III – São convocados mediante deliberação de qualquer órgão permanente do CAPLAM UFC, no
limite de suas competências;
IV – São regidos por normas e prazos constantes no edital e no regulamento, publicados pela
Comissão Eleitoral, além de observarem as demais normas legais e estatutárias;
V – Suas deliberações validadas pela Comissão Eleitoral, mediante a verificação de quórum
mínimo de 25% (Vinte e cinco por cento) des associades votantes e a obtenção de maioria simples,
por uma das opções em disputa.

SEÇÃO II – DO CONSELHO FISCAL

Art. 18. O Conselho Fiscal é o órgão permanente composto por 03 (três) discentes do curso de
Gestão de Políticas Públicas da UFC, eleites anualmente peles associades do curso, no mesmo
processo eleitoral da Diretoria Executiva do CAPLAM.

Parágrafo Único. Ês membres do Conselho Fiscal não poderão fazer parte da Diretoria Executiva.

Art. 19. São atribuições do Conselho Fiscal:
I – Exercer as fiscalizações financeiras, contábeis e patrimoniais da entidade;
II – Opinar sobre a programação financeira e a execução de despesas pelo Diretoria Executiva;
III – Reunir-se ordinariamente ao menos uma vez a cada 03 (três) meses;
IV – Instituir denúncia formal em caso de notório descumprimento das normas estatutárias
referentes ao patrimônio do CAPLAM;
V – Obrigatoriedade de apresentar relatórios de suas atividades ao final do mandato juntamente
com a prestação de contas da Diretoria Executiva.

SEÇÃO III – DO CONSELHO DE REPRESENTAÇÃO DE TURMA (CRT)

Art. 20. O CRT é o órgão permanente composto por 02 representantes de cada turma do curso
de Gestão de Políticas Públicas da UFC, eleites anualmente peles associades da turma, até a
terceira semana de cada semestre letivo, representando a turma por dois semestres seguidos.
§1° Entende-se por turma todes ês estudantes ingressantes em cada processo seletivo da
UFC.
§2° Ês membres do CRT não poderão fazer parte da Diretoria Executiva.
§3° O prazo máximo para o exercício das funções de representante de turma ou de
vice-líder é de até 2 (dois) semestres, desde que devidamente respaldado pelas atas
semestrais.
§4° As eleições para o CRT serão coordenadas exclusivamente pela Diretoria Executiva.

§1° Os processos a serem apreciados pelo Conselho de Representação de Turma serão
instaurados mediante solicitação escrita de qualquer membre de órgão permanente ou
associade.
§2° Para cada processo será escolhide ume Relatore dentre ês Representantes de Turma
presentes na reunião.                                                                                                                                                                         §3° Cada representante de turma pode ser destituíde por maioria absoluta da turma que ê
elegeu. Em caso de renúncia ou destituição de membres do CRT, deve-se informar a Diretoria
Executiva, para que ela possa imediatamente realizar nova eleição na turma para que ê nove
representante eleite termine o mandato de anteriore.

Art. 21. São atribuições do CRT:
I – Conhecer as normas e disposições deste estatuto;
II – Congregar e organizar o corpo discente da turma que representa, defendendo seus
interesses coletivos;
III – Representar a turma em reuniões com a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
IV – Proceder à elaboração ou atualização do Código de Ética e Responsabilidade do
CAPLAM;
V – Proceder à elaboração ou atualização do Código Eleitoral do CAPLAM UFC;
VI – Reunir-se ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente sempre que
necessário; por convocação des membres, por convocação do Conselho Fiscal, por
convocação da Diretoria Executiva ou ainda por convocação da Assembleia Geral ou de 20%
des associades;
VII – Elaborar relatórios, contendo as discussões e pautas relativas às reuniões;
VIII – Instaurar processo disciplinar contra violações aos princípios do CAPLAM ou aos
dispositivos estatutários, oferecendo parecer à apreciação da Assembleia Geral;
IX – Ser o elo entre a turma e os demais órgãos do CAPLAM;
X – Informar a turma sobre assuntos discutidos em reuniões;
XI – Informar a turma sobre as deliberações da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva e
do Conselho Fiscal;

SEÇÃO IV – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 22. A Diretoria Executiva será eleita pela Comissão Eleitoral para o mandato de 11
(Onze) meses, sendo vetada a reeleição consecutiva de ume associade para o mesmo cargo, e
será composto por:

I – 01 pessoa para a Presidência;
II – 01 pessoa para a Vice-presidente
III – 01 pessoa para a Secretaria Geral;
IV – 01 pessoa para a Diretoria de Patrimônio;
V – 01 pessoa para a Diretoria de Relações Institucionais;
VI – 01 pessoa para a Diretoria de Comunicação;
VII – 01 pessoa para a Diretoria de Assuntos Estudantis;
VIII – 01 pessoa para cada Coordenação de cada Diretoria.

§1° Cada Diretoria pode criar outras Coordenações para atender suas competências
resguardando o mínimo de uma Coordenação.
§2° Cada Diretoria poderá convocar colaboradores para auxiliar na execução de suas
atividades.                                                                                                                                                                                            §3° A Diretoria Executiva é autorizada a realizar seleção para a admissão de colaboradores
para a vaga em pleito, respeitando os termos deste Estatuto.

Art. 23. São competências da Presidência:
I – Coordenar o planejamento, a realização e a avaliação dos programas, projetos e atividades
do CAPLAM UFC;
II – Representar o CAPLAM UFC de forma ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele,
promovendo sua representação em todas as instâncias;
III – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV – Elaborar escala de funcionamento da sede do Centro Acadêmico, mantendo
funcionando;
V – Supervisionar as atividades do CAPLAM UFC promovendo atos necessários à sua
administração;
VI – Expressar com voto de qualidade nos casos em que as deliberações terminem em
empate;
VII – Assinar e rubricar juntamente à Secretaria Geral todos os livros abertos;
VIII – Abrir, movimentar e fechar, sempre assinando juntamente com a Diretoria Patrimônio
contas bancárias, cheques, notas fiscais, recibos, ordem de pagamento, contrato de operação
de crédito, convênios, transações, tudo pelo e em nome do CAPLAM, respeitando as
limitações estatutárias;
IX – Assinar junto com ês Diretores quando for o caso, as correspondências oficiais do
CAPLAM;
X – Tomar as iniciativas destinadas a alcançar os objetivos da associação;
XI – Autorizar as despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades, desde que
previamente debatidas pela Diretoria Executiva;
XII – Convocar Assembleias Gerais, ao menos uma vez por semestre, para que seja realizada
a prestação de contas e um balanço das atividades do Centro Acadêmico, em suas diferentes
áreas de atuação.

Parágrafo Único. Ê presidente em suas faltas ou impedimento será substituído pele
Vice-Presidente, caso necessário até o término de seu mandato.

Art. 24. São competências da Vice-Presidência:
I – Substituir a presidencia em sua ausência ou no caso de impedimento;
II – Auxiliar a presidência na administração do Centro Acadêmico;
III – Preparar relatório anual da Diretoria Executiva;
IV- Colaborar nas atividades das demais diretorias, buscando fornecer a estrutura necessária
para o desenvolvimento das mesmas.

Art. 25. São competências da Secretaria Geral:
I – Receber, zelar, arquivar, organizar e manter sob sua responsabilidade as correspondência e documentos do CAPLAM UFC;
II – Substituir ê vice-presidente em seus impedimentos;
III – Apresentar o presente estatuto de forma dinâmica para ês noves alunes no evento de
recepção;
IV – Elaborar a agenda das reuniões ordinárias, atentando à conveniência de horários
adequada à rotina da maioria des membres da Diretoria Executiva;
V – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir as atas e outros documentos
dando-lhes publicidade;
VI – Auxiliar na elaboração e revisão da política financeira da instituição;
VII – Buscar informações relevantes, de cunho jurídico, para as atividades desempenhadas
pela instituição;
VIII – Assinar com a presidência as atas das reuniões;

Art. 25. São competências da Diretoria de Patrimônio:
I – Coordenar o recebimento e a destinação dos recursos financeiros do Centro Acadêmico,
mantendo em dia toda a documentação contábil e fiscal;
II – Formular e propor a política financeira do Centro Acadêmico;
III – Assinar todos os recibos, ordens de pagamentos, títulos e quaisquer documentos que
envolvam a responsabilidade pecuniária do CAPLAM UFC;
IV – Divulgar prestações de contas semestralmente;
V – Elaborar relatórios periódicos das movimentações financeiras, para garantir
transparência;
VI – Estruturar ferramentas e realizar registros contábeis;
VII – Realizar registro e arquivamento de Notas Fiscais;
VIII – Realizar arrecadação de recursos, planejamento e marketing estratégico para captação;
IX – Planejamento e execução de campanhas de arrecadação;
X – Articular com parceires para a realização das campanhas;
XI – Elaborar e atualizar o inventário do CAPLAM UFC;
XII – Contribuir para o crescimento e pugnar pelo uso adequado do patrimônio do Centro
Acadêmico.

Art. 26. São competências da Diretoria de Relações Institucionais:
I – Promover a boa integração entre as demais diretorias, a fim de maximizar a eficiência, a
efetividade e a eficácia dos trabalhos realizados pelo CAPLAM UFC;
II – Mobilizar ês estudantes a participarem da reflexão coletiva do CAPLAM, estimulando a
formação da consciência política e da cidadania, através da participação ativa nos fóruns
atividades e manifestações apoiadas pela entidade;
III – Mobilizar e articular relações construtivas com os demais Centros e Diretório
Acadêmicos, com o Diretório Central des Estudantes da UFC, indivídues da sociedade civil
e com outros Centros acadêmicos do Campo de Públicas, para o estabelecimento de ações
comuns com vistas à conquista das bandeiras políticas e ao fortalecimento dos princípios da entidade;
IV – Promover a integração e participar das atividades promovidas pelos movimentos
estudantis, interna e externamente;
V – Zelar e desenvolver a imagem pública do CAPLAM;
VI – Representar o CAPLAM nos Conselhos de Entidades de Base (CEBs) promovidos pelo
Diretório Central des Estudantes (DCE-UFC), bem como manter informado todo a Diretoria
Executiva da situação da UFC relatada nestes órgãos;
VII – Preparar clipping (coletar, armazenar e divulgar material) relacionado ao Fundo e ao
Campo de Públicas;
VIII – Promover o CAPLAM nos espaços da UFC, bem como a ês discentes e docentes do
curso;
IX – Estabelecer relações com entidades do Campo de Públicas a nível local, regional e
nacional;
X – Contribuir para o processo de construção da consciência crítica e política estudantil
articulando junto a outras entidades, atividades culturais e esportivas, que promova a
integração des estudantes.

Art. 27. São competências da Diretoria de Comunicação:
I – Viabilizar notas, jornais e boletins informativos;
II – Tratar da divulgação interna e externa de eventos promovidos pelo Centro Acadêmico e
eventos que digam respeito ao curso de Gestão de Políticas Públicas ou áreas afins;
III – Coordenar as atividades de relações públicas da entidade;
IV – Coordenar a comunicação entre a Diretoria Executiva, demais órgãos e associades;
V – Manter, criar, administrar e atualizar os meios de comunicação do CAPLAM UFC.
VI – Divulgar atividades políticas, científicas, artísticas, desportivas e culturais, tais como
conferências, exposições, concursos, campeonatos, recitais, shows e outras atividades;
VII – Divulgar editais acerca de monitorias, estágios, pesquisa e extensão, para ês alunes do curso
de Gestão de Políticas Públicas.

Art. 28. São competências da Diretoria de Assuntos Estudantis:
I – Tratar de assuntos pertinentes à vida acadêmica des estudantes do curso de Gestão de Políticas
Públicas;
II – Realizar atividades que promovam a qualificação, o estudo, a pesquisa e a extensão na área
das Políticas Públicas;
III – Incentivar a participação des alunes do curso de Gestão de Políticas Públicas nas diversas
instâncias da universidade (como as plenárias de departamento e conselhos);
IV – Intermediar as relações entre alunes e professores, representando os interesses do corpo
discente;
V – Coordenar a realização do evento de recepção des caloures;
VI – Planejar e estruturar uma agenda de formação contínua para ês discentes;
VII – Pensar e desenvolver ideias de incentivo a projetos de alunes;
VIII – Mapear as necessidades do maior número de alunes possível, no que diz respeito à
pesquisa e extensão.

SEÇÃO V – DO AFASTAMENTO, RENÚNCIA E DESTITUIÇÃO

Art. 29. Poderá ser concedida licença, a qualquer membre da Diretoria Executiva que a
requerer por meio de ofício e justificativa, por um prazo máximo de 30 (trinta) dias e
podendo ser prorrogável por um prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante aprovação da
maioria simples des membres da Diretoria Executiva;

Art. 30. Define-se como destituição o ato de retirar de sua função ume membre eleite a um
cargo do Centro Acadêmico por motivo justo e respeitando os procedimentos descritos no
Estatuto. Ê membre destituíde é elegível em eleições posteriores, mas não pode participar da
atual gestão em hipótese alguma

Art. 31. Em caso de renúncia, afastamento e/ou destituição da maioria absoluta des membres
eleites da Diretoria Executiva, a Comissão Eleitoral assumirá a função de Diretoria Executiva,
ficando como única obrigação a convocação de novas eleições com prazo máximo de 30
(trinta) dias.

Art. 32. É competente para propor a destituição de membres eleites da Diretoria Executiva:
I – A Assembleia Geral des Estudantes em reunião, respeitada suas normas estatutárias;
II – A maioria absoluta des membres eleites da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e CRT,
em reunião conjunta convocada para tal fim;

Art. 33. Será destituíde como membre da Diretoria Executiva ê sócie que se enquadrar nas ações
passíveis de punições previstas no Art. 9° deste presente estatuto.

Art. 34. Aprovado o procedimento de destituição pelo CRT respeitar-se-á os seguintes
trâmites:
I – A Diretoria Executiva, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, publicará o edital de
convocação da Assembleia Geral des Estudantes;
II – Ume membre habilitade do CRT terá 20 (vinte) minutos para a acusação. Ê indicade
terá
20 (vinte) minutos para a defesa;
III – Dar-se-á, tanto para ê indicade quanto para ê indicante, 5 (cinco) minutos para
réplicas;
IV – Terá direito a voz qualquer estudante comprovadamente matriculade.

Art. 35. No caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente, assumirá a
Secretaria Geral que deverá convocar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a Assembleia
Geral para deliberar sobre os cargos em vacância.

SEÇÃO VI – DA COMISSÃO ELEITORAL E DOS PROCESSOS ELEITORAIS

Art. 36. A Comissão Eleitoral é um órgão permanente do CAPLAM UFC cuja gestão é
provisória, responsável por coordenar a realização de sufrágios entre ês estudantes do
Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFC, para fins de eleições, plebiscitos ou
referendos e é composta por 3 (três) integrantes:
I – 01 Presidente;
II – 01 Vice-Presidente;
III – 01 Secretárie
VI – Quantes voluntáries houver necessidade.

Parágrafo Único. É vedada a ês integrantes da Comissão Eleitoral a participação na condição
de candidate ou apoiadore em quaisquer pleitos do CAPLAM UFC.

Art. 37. Ês integrantes da Comissão Eleitoral serão escolhides pela Assembleia Geral sendo
responsáveis pela organização, supervisão e apuração dos sufrágios entre ês estudantes.

Art. 38. As eleições serão convocadas pela Comissão Eleitoral respeitando os dispositivos
deste estatuto.

Parágrafo Único. No caso de não publicação de edital de eleição no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar do encerramento de um mandato qualquer órgão permanente do
CAPLAM UFC poderá convocar uma Assembleia Geral para sanar a omissão por parte da
Comissão Eleitoral.

Art. 39. São características gerais dos processos eleitorais do CAPLAM:

I – São regidos por normas e prazos constantes no edital e demais aditivos publicados pela
Comissão Eleitoral, além de observarem as demais normas legais e estatutárias;
II – Suas deliberações validadas pela Comissão Eleitoral, mediante a verificação de quórum
mínimo de 25% (Vinte e cinco por cento) des associades votantes e a obtenção de maioria
simples, por uma das opções em disputa. São regidos pelas normas e prazos constantes nos
editais publicados pela Comissão Eleitoral;
III– É vedado o voto por procuração;
IV – A votação, sempre que possível, deverá ocorrer em cinco dias consecutivos, escolhidos
pela Comissão Eleitoral, de acordo com a conveniência para o conjunto des estudantes do
curso;
V – Serão garantidos o sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas ou dos sistemas de
votação;
VI – É garantido a cada chapa o direito de indicar fiscais para os dias da votação, com a
atribuição de fiscalizar o processo, sem, no entanto, fazer campanha durante o pleito.
VII – As chapas candidates devem, durante o período determinado, ter divulgação de suas
propostas por meio virtual e presencial, sendo responsabilidade da comissão eleitoral o
acompanhamento destas exigências.

Art. 40. O edital deve conter no mínimo os seguintes itens:

I – No mínimo 3 (três) dias letivos para inscrição de chapas, a partir da publicação do edital;
II – No máximo 2 (dois) dias letivos para a homologação das inscrições;
III – Ao menos um debate entre as chapas concorrentes, conduzido pela Comissão Eleitoral.

§1° Havendo a inscrição de uma única chapa haverá, da mesma forma, um debate com a
comunidade acadêmica.
§2° Serão aceitas as inscrições de quantas chapas apresentarem interesse, desde que as
mesmas já indiquem de antemão quais pessoas da chapa ocuparão cada um dos cargos da
Diretoria Executiva.
§3° A Comissão Eleitoral tomará posse no dia subsequente ao término do mandato da
atual Gestão.

Art. 41. Comissão Eleitoral terá como função:

I – Será responsável pela confecção de cédulas; a publicação do Edital de Convocação; a
confecção de urna eleitoral e peles mesáries;                                                                                                                                  II – Receber a inscrição das chapas na forma prevista no presente Estatuto, bem como exigir
des candidates a inscrição de chapas;
III – Elaborar e rubricar as cédulas eleitorais, quantificadas de acordo com o número de
estudantes do Curso de Gestão de Políticas Públicas e organizar a listagem no dia da votação
dos nomes de todes es estudantes;
IV – Organizar a mesa receptora e a junta apuradora;
V – Fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos, assim
como o sigilo e a liberdade de voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores não
candidates, designades fiscais na oportunidade;
VI – Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos no Estatuto, quanto à eleição;
VII – Presidir os trabalhos de apuração, proclamar o resultado eleitoral, lavrando a respectiva
Ata, determinando a data de posse da Diretoria Executiva num prazo de até 3 (três) dias
letivos;
VIII – Fazer a entrega dos materiais e equipamentos utilizados no pleito ao CAPLAM UFC,
logo após o encerramento da votação, para sua guarda e conveniente conservação;
IX – Fica autorizado pela Comissão Eleitoral convocar, se necessário, qualquer acadêmique
do Curso de Gestão de Políticas Públicas, que não componha nenhuma chapa, para auxiliar
nos trabalhos no dia da eleição.

Art. 42. Os plebiscitos e referendos podem ser convocados a qualquer tempo pelos órgãos
permanentes do CAPLAM UFC, os quais notificarão a Comissão Eleitoral para, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, publicar edital contendo normas e prazos para a campanha, a
votação, a apuração e a divulgação dos resultados.

SEÇÃO VII – DOS ÓRGÃOS PROVISÓRIOS

Art. 43. Os órgãos permanentes do CAPLAM UFC podem, no limite de suas competências,
instituir órgãos provisórios e compartilhar com estes partes de suas atribuições no
desenvolvimento de projetos e atividades específicas.

Parágrafo Único. O compartilhamento das atribuições aos órgãos provisórios não inclui a
delegação do poder deliberativo, o qual é de responsabilidade dos órgãos permanentes.

Art. 44. Os atos de criação dos órgãos provisórios deverão ser escritos e publicados, devendo
neles constar, no mínimo: a denominação, o motivo que levou à instituição, o objetivo, a
atribuição, a composição, na qual apenas ês associades podem participar, e o prazo de
duração do órgão provisório.

Art. 45. Cabe ao órgão provisório elaborar, no mínimo ao final dos trabalhos, relatórios de
sua ação e encaminhá-los ao órgão permanente que o instituiu para fins de análise e
aprovação.

CAPÍTULO V – DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

Art. 46. A receita constitui-se de:

I – Doações voluntárias realizadas no ato de solicitação das carteiras de estudantes no
Diretório Central Estudantil da UFC – DCE, destinadas ao CAPLAM UFC;
II – Rendimentos auferidos em promoções e eventos da entidade;
III – Rendimentos de bens móveis e imóveis que a entidade possua ou venha a possuir;
IV – Contribuições de terceires, desvinculadas de compromisso com interesses externos e
partidários, e que não entrem em conflito com os objetivos e o Estatuto do CAPLAM UFC.

Art. 47. O patrimônio do CAPLAM UFC será constituído por todos os bens que possui e
pelos que vier a possuir através de contribuições, legados e quaisquer outras formas não
vedadas pela Lei.

Art. 48. Todo o patrimônio será registrado em inventário e arquivado pela Diretoria de
Patrimônio, que deverá prestar contas do mesmo semestralmente em Assembleia Geral des
Estudantes.

Art. 49. No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados a
coordenação do curso, sendo integralmente restituídos ao órgão de representação estudantil
que o substituir.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 50. O CAPLAM UFC somente será dissolvido se houver descontinuidade do Curso de
Graduação de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFC ou por decisão de 2/3
(dois terços) des associades em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.

Art. 51. As normas e os dispositivos contidos no presente Estatuto serão confrontados com a
realidade, no intervalo de dois em dois anos.

Parágrafo Único Será escolhida em Assembleia Geral membres para compor a Comissão de
Revisão Estatutária que realizará a revisão e atualização do estatuto vigente, sendo suas
propostas submetidas à apreciação da Assembleia Geral Revisora.

Art. 52. O presente Estatuto poderá sofrer reformas parciais e emendas estatutárias a
qualquer tempo, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, nos termos do
Estatuto.

Art. 53. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à Assembleia Geral.

Art. 54. O presente estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral,
revogadas as disposições em contrário.

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